- Trabalhador dependente: contrato de trabalho
- Trabalhador esporádico: ato isolado
- Trabalhador independente / empresário em nome individual
- EIRL: Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
- IRS: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- IRC: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- SS: Segurança Social
- IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado
- IMT: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
- Fatura
- CAE: Classificação Portuguesa das Actividades Económicas
- IES: Informação Empresarial Simplificada
- IAS: Indexante dos Apoios Sociais
- SMN: Salário Mínimo Nacional
- Quanto custa um TOC?
- Notas sobre o preenchimento da declaração do IRS
- Categorias de rendimentos e anexo onde devem ser declarados
- Quanto tempo devo arquivar as declarações de impostos?
- Constituição: não é necessário abrir atividade nas Finanças;
- Documento fiscal: ato isolado. Pode ser utilizado mais de uma vez, mas se os atos e as entidades se repetirem ao longo dos anos (tornando o serviço previsível) ou se o valor do mesmo for superior a €25k, abrir atividade é obrigatório.
- IRS: categoria B.
- IVA: cobrança obrigatória e devolução ao Fisco até ao final do mês seguinte.
- Segurança social:
- Pagamento mensal facultativo.
- O trabalhador ao emitir um ato isolado não perde o direito ao subsídio de desemprego. Suspende-o temporariamente (pelo mesmo valor recebido) e não o cancela definitivamente.
- Quais as diferenças entre TI e ENI:
- TI presta serviços da lista anexa ao CIRS, art.151.
- ENI tem uma actividade do CAE;
- Alguns detalhes no acesso à Segurança Social.
- Responsabilidade sobre o património individual: total.
- Constituição: abertura de atividade nas Finanças sem capital inicial.
- Encerramento: presencialmente ou através do site da AT.
- Documento fiscal: fatura ou recibo verde.
- TOC: só é obrigatório se houver contabilidade organizada.
- IRS: categoria B.
- Regime de cálculo IRS:
- Simplificado, se o volume de vendas for inferior a €200k.
- Dispensado de TOC e IES.
- Assume-se uma margem de 75% de rendimento colectável sobre os serviços e 15% sobre as vendas. As despesas não são (até 2017 pelo menos) consideradas ao contrário do que acontece com a contabilidade organizada.
- Contabilidade organizada, por opção ou volume de vendas superior a €200k.
- Obrigatório TOC e IES.
- O cálculo do rendimento segue as regras do CIRC mas com limitação dos custos que se podem considerar. Regra geral, quanto maior o negócio e sempre que os custos forem superiores a 25% dos rendimentos será proveitoso escolher este regime.
- Simplificado, se o volume de vendas for inferior a €200k.
- Pagamento adiantado IRS:
- Retenções na fonte:
- Quem faz: quem recebe mais de €10k anuais e passe recibos a entidades com contabilidade organizada.
- Quanto: 25% (atividades no CIRS, art.151). Taxas reduzidas (CIRS, art.101): 20%, 16.5% e 11.5% (prestação serviços por ENIs).
- Pagamentos por conta:
- Quem está sujeito: isento nos três primeiros anos. Após esta data poderá ser notificado pelo Fisco (CIRS, art.102)
- Quanto: valor indicado na nota de liquidação do IRS do penúltimo ano.
- Quando: 3 pagamentos anuais (Julho, Setembro e Dezembro).
- Retenções na fonte:
- Regime de cálculo IRS:
- IVA:
- Opcional. Cobrança obrigatória caso tenha contabilidade organizada ou rendimentos superiores a €10k no ano anterior.
- Declaração trimestral (ou mensal para rendimentos superiores a €500k)
- Segurança Social:
- Pagamento mensal obrigatório (excepto acumule c/ trabalho dependente c/ montante mínimo de um IAS e não tenha rendimento da categoria B superior a 4 IAS)
- Quem possui contabilidade organizada(?), a partir de 2019, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro deverá declarar à SS os rendimentos obtidos no trimestre anterior para apuramento da prestação a pagar no trimestre seguinte. Exemplo.
- Baixa médica após 30 dias.
- Acesso a subsidio de desemprego após 2 anos se houver:
- cessação de atividade (só ENIs). (DL.12/2013)
- 80% da atividade numa só entidade (só Trab. Independentes).
- Nas sociedades por quotas, a seguir ao nome escolhido para a mesma, acrescenta-se:
- Unipessoal Lda se houver só um sócio.
- Lda se houver vários sócios.
- Responsabilidade sobre o património individual: limitada.
- Constituição: nova entidade jurídica criada na Empresa na Hora. Capital social mínimo de 1€. Cada sócio fica com uma quota da sociedade que lhe confere o direito a uma parte dos lucros e que poderá vender posteriormente (com os outros sócios a terem o direito de preferencia).
- TOC: obrigatório.
- IRC.
- RCBE (Registro Central do Beneficiário Efectivo)
- Segurança Social: gerentes com acesso a subsidio de desemprego após 2 anos se houver cessação de atividade. (DL.12/2013)
- Forma jurídica burocráticamente exigente para negócios de grande dimensão e que requiram muito financiamento.
- Constituição: nova entidade jurídica criada na Empresa na Hora. Capital social mínimo de €50k dividido por ações de igual valor. Mínimo 5 sócios (ou um único sócio, se este for uma sociedade).
- Responsabilidade sobre o património individual: limitada ao valor das acções que possui.
- TOC: obrigatório.
- IRC.
-
Quem está sujeito: rendimentos obtidos em território português por pessoas singulares (residentes ou não-residentes).
-
Quanto:
-
residentes habituais em território português. (Escalões 2024 - valores arredondados)
ESCALÕES: TAXA TAXA MÉDIA Até €7,7k: 13.25% 13.25% Entre €7.7k e 11.6k: 18% 14.85% Entre €11.6k e 16.5k: 23% 17.25% Entre €16.5k e 21.3k: 26% 19.24% Entre €21.3k e 27.1k: 32.75% 22.14% Entre €27.1k e 39.8k: 37% 26.86% Entre €39.8k e 52k: 43.5% 30.77% Entre €52k e 81.2k: 45% 35.89% Superior a 81,2k: 48%
-
residentes não-habituais no últimos 5 anos (válido nos 10 anos seguintes).1
Rendimentos obtidos em Portugal: 20% (sem direito a deduções!) Rendimentos provenientes de outros paises: 0%
-
Atenuantes fiscais.2
-
-
Quando: 2º trimestre (IRS do ano anterior). Notas sobre o preenchimento da declaração do IRS.
-
Quem está sujeito: rendimentos (incluindo os obtidos fora do país) obtidos por pessoas coletivas com sede (com ou sem estabelecimento estável) em território português.
-
Quanto: Taxa IRC + Derrama (cobrada pelos municípios portugueses c/ máx 1.5% e revista anualmente. Valores p/ 2022)
Taxas IRC (2022): 21% - Continente 14.7% (Desconto de 30%) - Madeira 14.7% (Desconto de 30%) - Açores 5% - Offshore da Madeira (até 2027) (PMEs: taxa reduzida nos primeiros €15k)
- Atenuantes fiscais. 3
-
Forma geral de cálculo: contabilidade organizada (Com volume de negócios inferior a €200k anuais pode optar pelo regime simplicado).
- Quem está sujeito:
- Sociedades e Trabalhadores Esporádicos (Ato isolado).
- ENIs / Trab. Independentes com volume de negócios superior a €10k no ano anterior ou por opção ou no regime de contabilidade organizada.
- Nota: algumas actividades estão isentas de IVA (ver CIVA).
- Quando: declaração até dia 20 (e pagamento até dia 25) do segundo mês seguinte ao trimestre (ou mês - no regime mensal) a que dizem respeito os serviços.
- Quem está sujeito: comprador do imóvel.
- Quanto: depende do valor e finalidade da compra (habitação permanente ou não).
-
Quem está sujeito: proprietários e usufrutuários de imóveis, a 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
-
Quanto:
prédios rústicos: 0,8% sobre o valor patrimonial tributário (VPT); prédios urbanos: 0,4% a 0,8% sobre o VPT; prédios urbanos avaliados 'recentemente': 0,2% a 0,5% sobre o VPT.
- Isenção de IMI:
- devido a baixos rendimentos e VPT.
- após a compra das primeiras duas HPPs (habitação própria e permanente) e solicitada nos 60 dias seguintes.
- Isenção de IMI:
-
Quando: Maio (tranches ao longo do ano para valores elevados).
- Quem está sujeito: proprietários de veículos motorizados terrestre.
- Quanto: varia segundo a cilindrada e ano de matrícula do veículo.
- Quando: anualmente até ao final do mês de aniversário da matrícula do veículo.
Taxa sobre as transmissões (heranças e doações). Regra geral:
- Isenção para conjuges, ascendentes e descendentes apesar da obrigação de declarar os bens ao fisco (Modelo 1 do Imposto de Selo).
- 10% para outros herdeiros.
- Nos imóveis, acresce uma taxa de 0,8%, liquidada inclusivamente pelos herdeiros considerados isentos(?).
- Quando emitida em formato electrónico, deve ter um certificado seguro, de forma a garantir a autenticidade. Se não for possível, deve ser enviada em papel, assinada e carimbada.
- O comerciante deverá registrar as faturas na AT até dia 12 do mês seguinte.
Códigos de classificação específicos de empresas, segundo o ramo de atividade, para controle fiscal e estatistico.
- Quem entrega:
- Sociedades, EIRLs;
- ENIs/Trab. Independentes com Contabilidade Organizada.
- Quando: anualmente até 15 Julho.
- Quanto: €85 até 5 dias úteis após a entrega.
Intercâmbio internacional de informações sobre o IVA: VIES
- IAS (Indexante dos Apoios Sociais) 2023 = 480€
- SMN (Salário Mínimo Nacional) 2023 = 760€ x 14 meses
Valores referência para contabilidade:
- ENI no regime simplificado com pouca faturação: 250€/trimestre.
- Sociedade Unipessoal com pouca faturação: 150€/mês.
- A declaração de IRS não é obrigatória com baixos rendimentos. No entanto ter uma prova de rendimentos simplifica diversas situações.
- Anexo B: rendimentos brutos de trabalho independente sem IVA.
- Anexo SS: regra geral é obrigatório para quem tem rendimentos da categoria B. Excepção para quem só passou atos isolados.
- Anexo H: para apresentar valores de faturas divergentes do fornecido pelo fisco.
- Deduções especificas (4104€) para categoria A/H e B (por opção e >80% à mesma entidade. Favorável para rendimentos até 10K anuais)
- Mínimo de existência para categoria A/H e B (excepto comerciantes e agricultores)
- Como declarar rendimentos de fundos de investimento no IRS?
- Fundos nacionais: desde 2015 é efectuada retenção na fonte de 28% sobre os rendimentos obtidos com fundos nacionais. Assim não é necessário declarar excepto opte pelo englobamento.
- Fundos estrangeiros: declaração obrigatória no anexo J segundo o método FIFO. Mais informação.
Anexo A: Trabalho dependente e pensões
Anexo B: Empresariais e profissionais
Anexo C: Empresariais e profissionais (contabilidade organizada)
Anexo E: Capitais
Anexo F: Prediais
Anexo G: Incrementos patrimoniais (mais-valias)
Anexo H: Beneficios fiscais e deduções
Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro
Anexo L: Residente não habitual
IRS: 4 anos (CIRS, art.128). Com contabilidade organizada de rendimentos categoria B: 12 anos (CIRS, arts.117/118).
IRC: 12 anos.
IVA: 12 anos (10 anos para rendimentos categoria B obtidos por pessoas singulares sem contabilidade organizada).
Footnotes
-
Tax regime for non residents. More info ↩
-
Despesas de saúde, educação, etc. Guardar apenas as facturas inseridas manualmente na AT (caso o comerciante não o faça). ↩
-
Criação de emprego jovem, quotizações empresariais, custos ligados ao combate à desertificação e ao desenvolvimento de zonas mais desfavoráveis e deduções consideradas pelo estatuto de mecenato, etc. ↩